terça-feira, 25 de novembro de 2008

Em busca da tranquilidade

Carta aos Pais e Encarregados de Educação
Muito se tem falado da Avaliação de Desempenho de Professores, ao longo dos últimos meses.
Quase toda a gente já ouviu falar, já falou e tem assistido diáriamente nos meios de comunicação social a esta “luta” que opõe o Ministério da Educação aos Professores.
Não quero neste artigo tecer qualquer opinião sobre o modelo de avaliação proposto, ou nas reivindicações dos Professores, quero sim, dirigir-me aos Pais e Encarregados de Educação do nosso Agrupamento.
Temos sentido alguma preocupação dos Pais e diga-se que justa, face ao mediatismo que todo este processo tem desencadeado.
Os Professores do nosso Agrupamento e de todo o país estão a lutar pelos seus direitos e pela sua classe, tal como é feito em todas as outras profissões.
Diga-se e para esclarecer toda a comunidade que OS PROFESSORES QUEREM SER AVALIADOS, apenas não concordam com o modelo e a forma como foi imposto, por ser demasiado burocrático e por este não ser uma mais valia na melhoria da actividade Docente e do próprio ensino.
A vida do nosso Agrupamento é muito mais do que a Avaliação dos Professores.
Este Agrupamento tem demonstrado em cada ano que passa um maior dinamismo e uma maior ligação à sua comunidade. Esta envolvência também se tem reflectido numa melhoria das aprendizagens, onde para além do esforço dos alunos, está o profissionalismo e a competência do corpo Docente.
Tenho total confiança nos Professores deste Agrupamento.
Independentemente da luta que agora está a ser travada, podem os Pais ficar descansados que as aprendizagens dos vossos educandos nunca irá ser beliscada.
Temos melhorado as condições a todos os níveis, para que o processo ensino-aprendizagem seja feito num ambiente cada vez mais confortável e cada vez mais adaptado à evolução dos métodos e técnicas de ensino.
É em prol da Escola publica que trabalhamos, pois também aqui existem excelentes Professores e alunos.
Não duvidem vós Pais e Encarregados de Educação que estamos unidos na luta pelos nossos direitos, mas também, pela educação dos vossos filhos.
O Presidente do Conselho Executivo:
Luís Carlos Silva Ângelo
Oliveira do Hospital, 25 de Novembro de 2008

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Despacho

Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.
7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.
Lisboa, 16 de Novembro de 2008
A Ministra da Educação




quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Olimpíadas Portuguesas da Matemática


Hoje estão a decorrer as “Pré-Olimpíadas” e “Categoria A” das Olimpíadas Portuguesas da Matemática.
Estas provas estão a ser realizadas nesta Escola desde as 15h30 até às 17h30, sendo 87 os alunos inscritos.

Computador Magalhães

Está já em curso a aquisição do computador “Magalhães”, por parte dos alunos deste Agrupamento e a nível nacional.
Recordo que este computador é destinado aos alunos do 1.º CEB.
A aquisição tem de ser feita com o professor titular da turma, sempre com a devida autorização do respectivo Encarregado de Educação.
Aproveito esta oportunidade para informar os pais que, esta aquisição é voluntária.
Os computadores são para uso exclusivo dos alunos. Não existe nenhuma obrigatoriedade na sua compra e não se destina ao seu uso nas aulas.
Pode acontecer que em algum momento os professores solicitem aos alunos que tragam o computador, para a execução de algum trabalho se estes o tiverem.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Conselho Geral Transitório já foi constituído




O Conselho Geral Transitório já está constituído na sua totalidade.
Na ultima reunião tomaram posse os membros cooptados e foi eleito também o presidente deste Órgão.
Carlos José Saraiva Dinis (à direita na primeira fotografia), professor da Escola do 2.º e 3.º CEB de Oliveira do Hospital foi eleito por larga maioria, como presidente do Conselho Geral Transitório. Este docente já foi aliás, presidente da Assembleia de Escola do Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas.
O professor Eduardo António Marques Albuquerque (à esquerda na primeira fotografia) deixou agora o cargo de Presidente da Assembleia de Escola, Órgão que foi agora substituído pelo Conselho Geral.
Ao presidente cessante este Agrupamento agradece todo o trabalho desenvolvido e ao novo presidente, desejamos muito sucesso nas competências que lhe estão agora atribuídas.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Problema do mês de Matemática


O Departamento de Matemática já lançou o "Problema do Mês". Resolve e entrega dentro da data limite. A resolução do problema é aberto a toda a comunidade e pode ser apresentado no espaço destinado aos comentários.


sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Dia das Bruxas



Hoje comemora-se o "Dia das Bruxas".
Aqui na Escola no dia hoje têm andado muitas "bruxinhas" por aí... cuidado !!!

Basquetebol na Escola




Foi promovido na nossa Escola uma exibição de Basquetebol, com a presença de atletas Norte Americanos do Sampaense Basket.
É sempre uma motivação para as nossas crianças, contactar com atletas profissionais e de elevada estatura.
No final realizou-se uma sessão de autógrafos.



sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Reportando-nos à publicação da Lei n.º 3/2008, de 3 Janeiro, que aprovou o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, e no que diz respeito, mais concretamente ao art.º 22.º e à sua aplicação, as escolas, por despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, exarado a 05-09-08, devem observar o seguinte:
1. A prova de recuperação deve ser encarada como uma medida de responsabilização dos deveres inerentes ao direito à educação e não como uma medida estritamente punitiva, dado que respeita à relação de ausência – independentemente da sua natureza – com a aprendizagem, pois que as medidas disciplinares a tomar, por razão da natureza das faltas, são as indicadas no n.º 1 do artigo 22.º.
2. Enquanto instrumento de avaliação, a prova de recuperação deve ser adequada à situação específica do aluno e à natureza da disciplina ou disciplinas, o que pressupõe o recurso ao(s) instrumento(s) de avaliação considerado(s) mais apropriado(s) para que o aluno faça prova da sua recuperação nas matérias e/ou competências desenvolvidas durante a respectiva ausência; isto é, o formato da prova a aplicar decorre da situação específica, podendo ser de natureza oral, prática ou escrita, pelo que a ficha de avaliação ou o teste escrito constituem apenas um de entre vários instrumentos de avaliação passíveis de aplicação. 3. A informação resultante da realização da prova de recuperação, quando respeitar à aplicação da alínea a) do n.º 3, do art.º 22.º, deve permitir à escola a determinação das actividades, concebidas no âmbito curricular, de enriquecimento curricular ou de apoio educativo, que contribuam para que os alunos adquiram os conhecimentos e as competências consagradas nos currículos em vigor.

Dia Mundial da Alimentação

Comemorou-se ontem o "Dia Mundial da Alimentação" e aqui na Escola foram dinamizadas algumas sessões de esclarecimento sobre o tema.